Legislação

Lei 9.610, de 19/02/1998

Art. 101

Título VII - DAS SANÇÕES ÀS VIOLAÇÕES DOS DIREITOS AUTORAIS (Ir para)

Capítulo I - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (Ir para)

Art. 101

- As sanções civis de que trata este Capítulo aplicam-se sem prejuízo das penas cabíveis.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

CP, art. 184 (Violação de direito autoral).
CPP, art. 524, e ss. (Processo e do julgamento dos crimes contra a propriedade imaterial).