Legislação
Lei 9.610, de 19/02/1998
(D.O. 20/02/1998)
Art. 101
- As sanções civis de que trata este Capítulo aplicam-se sem prejuízo das penas cabíveis.
- As sanções civis de que trata este Capítulo aplicam-se sem prejuízo das penas cabíveis.