Legislação
Lei 9.610, de 19/02/1998
Título II - DAS OBRAS INTELECTUAIS (Ir para)
Capítulo II - DA AUTORIA DAS OBRAS INTELECTUAIS (Ir para)
Art. 11- Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.
Parágrafo único - A proteção concedida ao autor poderá aplicar-se às pessoas jurídicas nos casos previstos nesta Lei.
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