Legislação

Lei 9.610, de 19/02/1998

Art. 26

Título III - DOS DIREITOS DO AUTOR (Ir para)

Capítulo II - DOS DIREITOS MORAIS DO AUTOR (Ir para)

Art. 26

- O autor poderá repudiar a autoria de projeto arquitetônico alterado sem o seu consentimento durante a execução ou após a conclusão da construção.

Parágrafo único - O proprietário da construção responde pelos danos que causar ao autor sempre que, após o repúdio, der como sendo daquele a autoria do projeto repudiado.

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