Legislação

Lei 9.613, de 03/03/1998

Art. 17-D

Capítulo X - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Lei 12.683, de 09/07/2012, art. 3º (Acrescenta o Capítulo X)
Art. 17-D

- (Declarado inconstitucional pela ADI Acórdão/STF).

Redação anterior (acrescentado pela Lei 12.683, de 09/07/2012, art. 3º): [Art. 17-D - Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.]

Acórdão/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Direito processual penal. Lei 9.613/1998, art. 17-D. Afastamento automático de servidor público indiciado em inquérito que apura crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Violação ao princípio da proporcionalidade. Ausência de necessidade da medida cautelar. Presunção de inocência. Medidas coercitivas ou constritivas de direitos a exigir decisão fundamentada no caso concreto. Princípio da igualdade. Tratamento desigual a investigados em situações similares por força de imputação facultativa à autoridade policial. Ação direta procedente para declarar a inconstitucionalidade do dispositivo. CPP, art. 282, § 2º. CPP, art. 319, VI.)

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Lei 12.683, de 09/07/2012, art. 3º (Acrescenta o artigo).