Legislação

Lei 9.615, de 24/03/1998

Art. 43

Capítulo V - DA PRÁTICA DESPORTIVA PROFISSIONAL (Ir para)

Art. 43

- É vedada a participação em competições desportivas profissionais de atletas não-profissionais com idade superior a vinte anos.

Lei 9.981, de 14/07/2000, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 43 - É vedada a participação em competições desportivas profissionais de atletas amadores de qualquer idade e de semiprofissionais com idade superior a 20 anos.]

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