Legislação

Lei 9.615, de 24/03/1998

Art. 55-C

Capítulo VII - DA JUSTIÇA DESPORTIVA (Ir para)

Art. 55-C

- Compete à JAD decidir sobre a existência de matéria atinente ao controle de dopagem que atraia sua competência para o processo e o julgamento da demanda.

Lei 13.322, de 28/07/2016, art. 1º (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 718, de 16/03/2016).
Medida Provisória 718, de 16/03/2016, art. 2º (Acrescenta o artigo).

Parágrafo único - Não caberá recurso da decisão proferida na forma do caput.]

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