Legislação

Lei 9.615, de 24/03/1998

Art. 94-A

Capítulo XI - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 94-A

- O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei, inclusive a distribuição dos recursos, gradação das multas e os procedimentos de sua aplicação.

Lei 9.981, de 14/07/2000, art. 1º (Acrescenta o artigo).
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