Legislação
Lei 9.630, de 23/04/1998
- Até 30/06/97, a contribuição mensal do servidor público civil, ativo e inativo, a que se refere o art. 1º, será calculada mediante aplicação das alíquotas estabelecidas conforme a seguinte tabela:
FAIXAS (com base na Lei 8.622, de 19/01/93, Anexo III) | Alíquota (%) |
Remuneração correspondente a até 2,6 vezes o vencimento básico da Classe D, Padrão IV - NA, inclusive | 9 |
Remuneração correspondente a 2,6 vezes o vencimento básico da Classe D, Padrão IV - NA, exclusive, até o correspondente a 2,6 vezes o vencimento básico da Classe C, Padrão IV - NI, inclusive | 10 |
Remuneração correspondente a 2,6 vezes o vencimento básico da Classe C, Padrão IV - NI, exclusive, até o correspondente a 2,6 vezes o vencimento básico da Classe C, Padrão IV - NS, inclusive | 11 |
Remuneração superior a 2,6 vezes o vencimento básico da Classe C, Padrão IV - NS | 12 |
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