Legislação

Lei 9.636, de 15/05/1998

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, altera dispositivos do Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946, e Decreto-lei 2.398, de 21/12/1987, regulamenta o § 2º do ADCT/88, art. 49, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.474, de 06/12/2022, art. 2º (arts. 1º, 1º, 2º, 11-B, 11-C, 23-A, 24-A, 31-A, )
Medida Provisória 1.127, de 24/06/2022, art. 1º (art. 11-B)
Lei 14.273, de 23/12/2021, art. 71 (art. 18, § 13. Vigência em 06/02/2022)
Medida Provisória 1.065, de 30/08/2021, art. 47, 50 (arts. 1º, 2º, 11-C, 18, 18-C, 23, 23-A e 51-A)
Lei 14.011, de 10/06/2020, art. 3º (arts. 1º, 4º, 11-B, 11-C, 11-D, 16-I, 18, 23-A, 24, 24-A, 24-B, 24-C, 24-D e 32-A)
Medida Provisória 915, de 27/12/2019, art. 1º, e 6º (arts. 1º, 11-B, 11-C, 11-D, 16-I, 18, 23-A, 24, 24-A, 24-B, 24-C, 24-D e 32-A)
Lei 13.813, de 09/04/2019, art. 3º, 4º (arts. 7º, 13, 16-D, 18, 18-B, 24-A, 31 e 42)
Medida Provisória 852, de 21/09/2010, art. 3º (arts. 7º, 13, 16-D, 18, 18-B, 24-A, 31 e 42)
Lei 13.465, de 11/07/2017, art. 93, e 109, II (arts. 5º-A, 10-A, 11-A, 11-B, 11-C, 14, 16-A, 16-B, 16-C, 16-D, 16-E, 16-F, 16-G, 16-H, 18, 18-A, 24, 24-A e 37)
Medida Provisória 759, de 22/10/2016, art. 73, IV (arts. 27 e 28)
Medida Provisória 759, de 22/10/2016, art. 70 (arts. 11-A, 11-B, 11-C, 18, 18-A e 24)
Medida Provisória 759, de 22/10/2016, art. 64 (art. 10-A)
Lei 13.240, de 30/12/2015, art. 19 (arts. 24, 27 e 37)
Medida Provisória 691, de 31/08/2015, art. 12 (arts. 24, 27 e 37)
Lei 13.139, de 26/06/2015, art. 3º (arts. 7º, 9º, 12, 13 e 15. Vigência em 27/10/2015)
Lei 12.693, de 24/07/2012, art. 7º (art. 31, III)
Lei 12.058, de 13/10/2009 (art. 18, § 7º)
Lei 11.481, de 31/05/2007 (arts. 1º, 3º-A, 6º-A, 7º, 9º, 18, 19, 22-A, 26, 29, 31 e 45)
Medida Provisória 335, de 23/12/2006 (arts. 1º, 6º, 7º, 9º, 18, 19, 26, 29, 31 e 45)
Lei 11.314, de 03/07/2006 (art. 21)
Medida Provisória 292, de 26/04/2006 (perdeu eficácia - arts. 1º, 6º, 6º-A, 7º, 9º, 18, 19, 22-A e 31)
Medida Provisória 283, de 23/02/2006 (art. 21)
Lei 10.852, de 29/03/2004 (art. 47)
Lei 9.821, de 23/08/1999 (arts. 24, § 5º, 28, 37, parágrafo único, II, 39, parágrafo único e 47)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Terreno de marinha /EXP
Enfiteuse
Bens imóveis da União
Laudêmios
Taxa de ocupação
ADCT da CF/88, art. 49, § 2º (Enfiteuse).
Decreto 3.725/2001 (Regulamentação)
Decreto-lei 9.760/1946 (Bens Imóveis da União)
Decreto-lei 2.398/1987 (Bens Imóveis da União. Foros. Laudêmios e Taxas de ocupação)
Decreto 9.354, de 25/04/2018 (Administrativo. Regulamenta o art. 1º do Decreto-lei 2.398, de 21/12/1987, que dispõe sobre foros, laudêmios e taxas de ocupação relativas a imóveis de propriedade da União, e o art. 11-B da Lei 9.636, de 15/05/1998, que dispõe sobre a regularização, a administração, o aforamento e a alienação de bens imóveis de domínio da União)