Legislação

Lei 9.656, de 03/06/1998

Art. 24-B
Art. 24-B

- A Diretoria Colegiada definirá as atribuições e competências do diretor técnico, diretor fiscal e do responsável pela alienação de carteira, podendo ampliá-las, se necessário.

Medida Provisória 2.177-44, de 24/08/2001, art. 1º (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 2.097-36, de 26/01/2001)
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