Legislação
Lei 9.656, de 03/06/1998
- A ANS poderá celebrar com as operadoras termo de compromisso, quando houver interesse na implementação de práticas que consistam em vantagens para os consumidores, com vistas a assegurar a manutenção da qualidade dos serviços de assistência à saúde.
Medida Provisória 2.177-44, de 24/08/2001, art. 1º (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 2.177-43, de 27/07/2001)§ 1º - O termo de compromisso referido no caput não poderá implicar restrição de direitos do usuário.
§ 2º - Na definição do termo de que trata este artigo serão considerados os critérios de aferição e controle da qualidade dos serviços a serem oferecidos pelas operadoras.
§ 3º - O descumprimento injustificado do termo de compromisso poderá importar na aplicação da penalidade de multa a que se refere o inc. II, § 2º, do art. 29 desta Lei. [[Lei 9.656/1998, art. 29.]]
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