Legislação

Lei 9.656, de 03/06/1998

Art. 35-M
Art. 35-M

- As operadoras de produtos de que tratam o inc. I e o § 1º do art. 1º desta Lei poderão celebrar contratos de resseguro junto às empresas devidamente autorizadas a operar em tal atividade, conforme estabelecido na Lei 9.932, de 20/12/99, e regulamentações posteriores. [[Lei 9.656/1998, art. 1º.]]

Medida Provisória 2.177-44, de 24/08/2001, art. 1º (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 2.177-43, de 27/07/2001).
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Lei 9.932/1999 (transferência de atribuições da IRB-Brasil Resseguros S.A. - IRB-BRASIL Re para a SUSEP)