Legislação

Lei 9.674, de 25/06/1998

Art. 47

Capítulo XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 47

- São equivalentes, para todos os efeitos, os diplomas de Bibliotecário, de Bacharel em Biblioteconomia e de Bacharel em Biblioteconomia e Documentação, expedidos até a data desta Lei por escolas oficialmente reconhecidas e registradas nos órgãos competentes, de acordo com a legislação em vigor.

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