Legislação
Lei 9.674, de 25/06/1998
(D.O. 26/06/1998)
- São equivalentes, para todos os efeitos, os diplomas de Bibliotecário, de Bacharel em Biblioteconomia e de Bacharel em Biblioteconomia e Documentação, expedidos até a data desta Lei por escolas oficialmente reconhecidas e registradas nos órgãos competentes, de acordo com a legislação em vigor.
- As pessoas não portadoras de diploma, que tenham exercido a atividade até 30 de janeiro de 1987, e que já estão devidamente registradas nos quadros dos Conselhos Regionais de Biblioteconomia, estão habilitadas no exercício da profissão.
- (VETADO).
Brasília, 25/06/98; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso - Renan Calheiros - Edward Amadeo