Legislação
Lei 9.732, de 11/12/1998
- Os arts. 22 e 55 da Lei 8.212, de 24/07/1991, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Artigo revogado pela Lei 12.101, de 27/11/2009 na parte que altera o art. 55 a Lei 8.212/91.
Redação anterior:
[Lei 8.212/1991, art. 55 - (...).
(...)
III - promova, gratuitamente e em caráter exclusivo, a assistência social beneficente a pessoas carentes, em especial a crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência;
(...)
§ 3º - Para os fins deste artigo, entende-se por assistência social beneficente a prestação gratuita de benefícios e serviços a quem dela necessitar.
§ 4º - O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS cancelará a isenção se verificado o descumprimento do disposto neste artigo.
§ 5º - Considera-se também de assistência social beneficente, para os fins deste artigo, a oferta e a efetiva prestação de serviços de pelo menos sessenta por cento ao Sistema Único de Saúde, nos termos do regulamento.] (NR)]
A Medida Provisória 446, de 07/11/2008, que revogava este artigo, na parte que altera o art. 55 da Lei 8.212/1991, foi rejeitada pela pela Câmada dos Deputados - Ato publicado no D.O.de 12/02/2009.
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