Legislação
Lei 9.795, de 27/04/1999
Capítulo II - DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (Ir para)
Seção II - DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO ENSINO FORMAL (Ir para)
Art. 12- A autorização e supervisão do funcionamento de instituições de ensino e de seus cursos, nas redes pública e privada, observarão o cumprimento do disposto nos arts. 10 e 11 desta Lei. [[Lei 9.795/1999, art. 10. Lei 9.795/1999, art. 11.]]
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