Legislação

Lei 9.812, de 10/08/1999

Art.
Art. 2º

- O art. 39 da Lei 8.935, de 18/11/94, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:

[Art. 39 - (...)
[VI - descumprimento, comprovado, da gratuidade estabelecida na Lei 9.534, de 10/12/97.]
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