Legislação

Lei 9.818, de 23/08/1999

Art.
Art. 1º

- É criado o Fundo de Garantia à Exportação (FGE), de natureza contábil, vinculado ao Ministério da Fazenda, com a finalidade de dar cobertura às garantias prestadas pela União:

Lei 13.292, de 31/05/2016, art. 2º (Nova redação ao caput).

I - nas operações de seguro de crédito à exportação, nos termos desta Lei;

Lei 13.292, de 31/05/2016, art. 2º (acrescenta o inc. I).

II - (VETADO na Lei 13.292, de 31/05/2016).

Lei 13.292, de 31/05/2016, art. 2º (acrescenta o inc. II).

Redação anterior: [Art. 1º - Fica criado o Fundo de Garantia à Exportação - FGE, de natureza contábil, vinculado ao Ministério da Fazenda, com a finalidade de dar cobertura às garantias prestadas pela União nas operações de seguro de crédito à exportação, nos termos desta Lei.]

Parágrafo único - Para fins de utilização dos recursos do FGE, consideram-se compreendidas no seguro de crédito à exportação as operações de seguro de crédito interno para o setor de aviação civil.

Lei 12.096, de 24/11/2009 (Acrescenta o parágrafo).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total