Legislação
Lei 9.818, de 23/08/1999
- Constituem recursos do FGE:
I - o produto da alienação das ações;
II - a reversão de saldos não aplicados;
III - os dividendos e remuneração de capital das ações;
IV - o resultado das aplicações financeiras dos recursos;
V - as comissões decorrentes da prestação de garantia;
VI - recursos provenientes de dotação orçamentária do Orçamento Geral da União.
Parágrafo único - O saldo apurado em cada exercício financeiro será transferido para o exercício seguinte, a crédito do FGE.
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