Legislação

Lei 9.818, de 23/08/1999

Art.
Art. 6º

- (Revogado pela Lei 10.856, de 05/04/2004)

Lei 10.856, de 05/04/2004 (Revoga o artigo)

Redação anterior: [Art. 6º - Para regular as atividades de prestação de garantia previstas nesta Lei, fica criado o Conselho Diretor do Fundo de Garantia à Exportação - CFGE, órgão colegiado integrante da estrutura organizacional do Ministério da Fazenda, observado o disposto no artigo seguinte.
§ 1º - O Poder Executivo definirá a composição do CFGE.
§ 2º - Compete ainda ao CFGE autorizar o BNDES a alienar as ações vinculadas ao FGE.]

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