Legislação

Lei 9.818, de 23/08/1999

Art.
Art. 8º

- Compete ao órgão gestor do FGE, observadas as determinações da CAMEX:

Lei 10.856, de 05/04/2004 (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 8º - O BNDES será o gestor do FGE, competindo-lhe, observadas as determinações da Câmara de Comércio Exterior e do CFGE:]

I - efetuar, com recursos do FGE, os pagamentos relativos à cobertura de garantias;

II - aplicar as disponibilidades financeiras do FGE, garantindo a mesma taxa de remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional;

Lei 11.786, de 25/08/2008 (Nova redação ao inc. II. Origem da Medida Provisória 429, de 12/05/2008).

Redação anterior (da Lei 10.856, de 05/04/2004): [II - aplicar as disponibilidades financeiras do FGE, garantindo a mesma taxa de remuneração das disponibilidades do órgão gestor do FGE;]

Lei 10.856, de 05/04/2004 (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior (Original): [II - aplicar as disponibilidades financeiras do FGE, garantindo a mesma taxa de remuneração das disponibilidades do BNDES;]

III - solicitar à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda o resgate antecipado de títulos públicos federais para honrar garantias prestadas;

IV - proceder à alienação das ações que constituem patrimônio do FGE, desde que expressamente autorizada pela CAMEX, observado o regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.

Lei 11.786, de 25/08/2008 (Nova redação ao inc. IV. Origem da Medida Provisória 429, de 12/05/2008).

Redação anterior (da Lei 10.856, de 05/04/2004): [IV - proceder à alienação das ações, desde que expressamente autorizado pela CAMEX, observado o regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.]

Lei 10.856, de 05/04/2004 (Nova redação ao inc. IV).

Redação anterior (original): [IV - autorizado pelo CFGE, proceder à alienação das ações.]

Parágrafo único - O Poder Executivo indicará, mediante decreto, o órgão gestor do FGE.

Parágrafo com redação dada pela Lei 10.856, de 05/04/2004.

Redação anterior: [Parágrafo único - As despesas, os encargos e os emolumentos relacionados com a alienação das ações serão abatidos do produto da alienação.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total