Legislação
Lei 9.818, de 23/08/1999
- Compete ao órgão gestor do FGE, observadas as determinações da CAMEX:
Lei 10.856, de 05/04/2004 (Nova redação ao caput).Redação anterior: [Art. 8º - O BNDES será o gestor do FGE, competindo-lhe, observadas as determinações da Câmara de Comércio Exterior e do CFGE:]
I - efetuar, com recursos do FGE, os pagamentos relativos à cobertura de garantias;
II - aplicar as disponibilidades financeiras do FGE, garantindo a mesma taxa de remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional;
Lei 11.786, de 25/08/2008 (Nova redação ao inc. II. Origem da Medida Provisória 429, de 12/05/2008).Redação anterior (da Lei 10.856, de 05/04/2004): [II - aplicar as disponibilidades financeiras do FGE, garantindo a mesma taxa de remuneração das disponibilidades do órgão gestor do FGE;]
Lei 10.856, de 05/04/2004 (Nova redação ao inc. II).Redação anterior (Original): [II - aplicar as disponibilidades financeiras do FGE, garantindo a mesma taxa de remuneração das disponibilidades do BNDES;]
III - solicitar à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda o resgate antecipado de títulos públicos federais para honrar garantias prestadas;
IV - proceder à alienação das ações que constituem patrimônio do FGE, desde que expressamente autorizada pela CAMEX, observado o regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.
Lei 11.786, de 25/08/2008 (Nova redação ao inc. IV. Origem da Medida Provisória 429, de 12/05/2008).Redação anterior (da Lei 10.856, de 05/04/2004): [IV - proceder à alienação das ações, desde que expressamente autorizado pela CAMEX, observado o regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.]
Lei 10.856, de 05/04/2004 (Nova redação ao inc. IV).Redação anterior (original): [IV - autorizado pelo CFGE, proceder à alienação das ações.]
Parágrafo único - O Poder Executivo indicará, mediante decreto, o órgão gestor do FGE.
Parágrafo com redação dada pela Lei 10.856, de 05/04/2004.
Redação anterior: [Parágrafo único - As despesas, os encargos e os emolumentos relacionados com a alienação das ações serão abatidos do produto da alienação.]
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