Legislação

Lei 9.818, de 23/08/1999

Art.
Art. 9º

- Os recursos do FGE poderão ser utilizados, ainda, para garantir compromissos decorrentes de operações de financiamento às exportações brasileiras enquadradas pelo BNDES até 28/08/97, cujo primeiro vencimento tenha ocorrido após 31/05/97.

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