Legislação
Lei 9.819, de 23/08/1999
- O art. 17 da Lei 8.029, de 12/04/90, renumerado para art. 20, nos termos da Lei 8.154, de 28/12/90, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;