Legislação
Lei 9.827, de 27/08/1999
Art. 0º
Minas. Administrativo. Acrescenta parágrafo único ao art. 2º do Decreto-lei 227, de 28/02/67, com a redação dada pela Lei 9.314, de 14/11/96.
Atualizada(o) até:
Não houve.Decreto 3.358/2000 (Regulamento)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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