Legislação

Lei 9.885, de 07/12/1999

Art.
Art. 3º

- Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Companhia de Navegação do São Francisco, da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes, da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A., da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovia S.A., da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, da Companhia de Pesquisas de Recursos Minerais, do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados. [[Lei 9.885/1999, art. 1º. Lei 9.885/1999, art. 2º.]]

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