Legislação
Lei 9.953, de 04/01/2000
- (Revogado pela Lei 10.476, de 27/06/2002).
Redação anterior: [Art. 12 - Os integrantes da Carreira de Apoio Técnico-Administrativo perceberão Adicional do MPU calculado mediante a aplicação do coeficiente de 1.10 sobre o respectivo vencimento.]
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