Legislação
Lei 9.953, de 04/01/2000
Art. 16
NORMA REVOGADA.
Art. 16
- A Gratificação Extraordinária instituída pela Lei 7.761, de 24/04/89, passa a denominar-se Gratificação de Atividade do Ministério Público da União - GAMPU, obtendo-se o seu valor mediante aplicações dos fatores de ajuste fixados no Anexo VI.
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