Legislação

Lei 9.953, de 04/01/2000

Art. 27
Art. 27

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/01/2000. Fernando Henrique Cardoso

ANEXO I

(Art. 3º da Lei 9.953, de 4/01/2000)

Carreira de Apoio Técnico-Administrativo

CARGO

CLASSE

PADRÃO

ÁREA

ANALISTA

C

C

C

C

C

35

34

33

32

31

PROCESSUAL

PERICIAL

ADMINISTRATIVA

INFORMÁTICA

SAÚDE

DOCUMENTAÇÃO

ENGENHARIA

ARQUITETURA

ORÇAMENTO

CONTROLE INTERNO

B

B

B

B

B

30

29

28

27

26

A

A

A

A

A

25

24

23

22

21

TÉCNICO

C

C

C

C

C

25

24

23

22

21

ADMINISTRATIVA

INFORMÁTICA

SAÚDE

TRANSPORTE

SERVIÇOS GERAIS

APOIO ESPECIALIZADO

B

B

B

B

B

20

19

18

17

16

A

A

A

A

A

15

14

13

12

11

AUXILIAR

C

C

C

C

C

15

14

13

12

11

ADMINISTRATIVA

SERVIÇOS GERAIS

APOIO ESPECIALIZADO

B

B

B

B

B

10

9

8

7

6

A

A

A

A

A

5

4

3

2

1

ANEXO II

(Art. 4º da Lei 9.953, de 4/01/2000)

Tabela de Correlação

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

ÁREA

CARGO

ÁREA

TÉCNICO

PROCESSUAL

PERICIAL

ADMINISTRATIVA

INFORMÁTICA

SAÚDE

DOCUMENTAÇÃO

ENGENHARIA

ARQUITETURA

ANALISTA

PROCESSUAL

PERICIAL

ADMINISTRATIVA

INFORMÁTICA

SAÚDE

DOCUMENTAÇÃO

ENGENHARIA

ARQUITETURA

ORÇAMENTO

CONTROLE INTERNO

ASSISTENTE

ATIVIDADE-FIM

ATIVIDADE-MEIO

INFORMÁTICA

SAÚDE

TRANSPORTE

ADMINISTRATIVA

VIGILÂNCIA

ARTESANATO

TÉCNICO

ADMINISTRATIVA

INFORMÁTICA

SAÚDE

TRANSPORTE

SERVIÇOS GERAIS

APOIO ESPECIALIZADO

  

AUXILIAR

ADMINISTRATIVA

SERVIÇOS GERAIS

APOIO ESPECIALIZADO

ANEXO III

(Art. 5º da Lei 9.953, de 4/01/2000)

Tabela de Enquadramento

SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE NÍVELASSISTENTE PREVISTOS NA LEI 8.972, DE 29 DEDEZEMBRO DE 1994

SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE NÍVEL TÉCNICOPREVISTOS NA LEI 8.972, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

CLASSE

PADRÃO

CLASSE

PADRÃO

CLASSE

PADRÃO

CLASSE

PADRÃO

A

III

C

25

A

III

C

35

II

24

II

34

I

23

I

33

B

VI

22

B

VI

32

V

21

V

31

IV

B

20

IV

B

30

III

19

III

29

II

18

II

28

I

17

I

27

C

V E VI

16

C

V E VI

26

III E IV

A

15

III E IV

A

25

I E II

14

I E II

24

D

V

13

D

IV E V

23

III E IV

12

II E III

22

I E II

11

I

21

ANEXO IV

(Art. 6º da Lei 9.953, de 4/01/2000)

Tabela de Vencimentos (*)

AUXILIAR

TÉCNICO

ANALISTA

classe

padrão

vencimento

classe

padrão

vencimento

classe

padrão

vencimento

C

15

221,18

C

25

369,40

C

35

616,97

14

210,12

24

350,93

34

586,12

13

199,61

23

333,39

33

556,82

12

189,63

22

316,72

32

528,97

11

180,15

21

300,88

31

502,53

B

10

171,14

B

20

285,84

B

30

477,40

9

162,58

19

271,54

29

453,55

8

154,45

18

257,97

28

430,85

7

146,73

17

245,07

27

409,31

6

139,40

16

232,82

26

388,84

A

5

132,43

A

15

221,18

A

25

369,40

4

125,80

14

210,12

24

350,93

3

119,51

13

199,61

23

333,39

2

113,54

12

189,63

22

316,72

1

107,86

11

180,15

21

300,88

* VALORES RELATIVOS A OUTUBRO DE 1995.

ANEXO V

(Art. 14 da Lei 9.953, de 4 dejaneiro de 2000)

Funções Comissionadas - FC

Correlação

CARGOS/FUNÇÕES DA
SITUAÇÃO ANTERIOR

FUNÇÕES COMISSIONADAS
FC

DAS-101.6

DAS-101/102.5

DAS-101/102.4

DAS-101/102.3

DAS-101/102.2

DAS-101/102.1-cca

FG.1

FG.2 e 0F III

FG.3 e OF-I e II

GRG-AUX. I e II

FC-10

FC-09

FC-08

FC-07

FC-06

FC-05

FC-04

FC-03

FC-02

FC-01

ANEXO VI

(Art. 16 e 17, III, da Lei 9.953,de 4 de janeiro de 2000)

Fatores de Ajuste da Gratificação de Atividade
do Ministério Público da União
GAMPU

CARGO/FUNÇÃO

FATOR

INCIDÊNCIA

FC-10

FC-09

FC-08

FC-07

FC-06

FC-05

3.78

3.14

2.58

2.10

1.90

1.81

ÚLTIMO PADRÃO

DO CARGO

DE ANALISTA

FC-04

FC-03

1.66

1.66

ÚLTIMO PADRÃO DO

CARGO DE TÉCNICO

FC-02

FC-01

1.66

1.66

ÚLTIMO PADRÃO DO

CARGO DE AUXILIAR

ANALISTA

TÉCNICO

AUXILIAR

2.85

PADRÃO EM QUE

ESTIVER POSICIONADO

O SERVIDOR

ANEXO VII

(Art. 17, I, e § 2º, da Lei 9.953, de 4/01/2000)

Funções Comissionadas - FC
Valores-base (*)

FC

VALOR-BASE

PERCENTUAL SOBRE
O VALOR DA FC-10

FC-10

FC-09

FC-08

FC-07

FC-06

FC-05

FC-04

FC-03

FC-02

FC-01

3.645,00

3.280,00

2.916,00

2.551,00

2.187,00

1.859,00

1.530,00

1.202,00

947,00

729,00

100%

90%

80%

70%

60%

51%

42%

33%

26%

20%

* VALORES RELATIVOS A OUTUBRO DE 1995

ANEXO VIII

(Art. 17, II, da Lei 9.953, de 4de janeiro de 2000)

Incidência do Adicional do MPU para Ocupante de FC

CARGO/FUNÇÃO

INCIDÊNCIA

FC-10

FC-09

FC-08

FC-07

FC-06

FC-05

último padrão

do cargo

de analista

FC-04

FC-03

último padrão do cargo

de técnico

FC-02

FC-01

último padrão do cargo

de auxiliar

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