Legislação

Lei 9.953, de 04/01/2000

Art.
Art. 8º

- São requisitos de escolaridade para ingresso na Carreira de Apoio Técnico-Administrativo, atendidas, quando for o caso, formação especializada e experiência profissional, a serem definidas em regulamento e especificadas nos editais de concurso:

I - para o cargo de Auxiliar, curso de primeiro grau;

II - para o cargo de Técnico, curso de segundo grau ou curso técnico equivalente;

III - para o cargo de Analista, curso de 3º grau, inclusive licenciatura plena, correlacionado com as áreas de atividade previstas no Anexo I.

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