Legislação
Lei 9.959, de 27/01/2000
Art. 10
Art. 10
- Fica prorrogado, até 1º de março de 2000, o prazo de que trata o art. 4º da Lei 8.248, de 23/10/1991.
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Lei 8.248, de 23/10/1991, art. 4º (capacitação e competitividade do setor de informática e automação).