Legislação

Lei 9.959, de 27/01/2000

Art.
Art. 2º

- A alínea [d] do inciso II do art. 18 da Lei 9.430, de 27/12/96, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 9.430, de 27/12/1996, art. 18 (Seguridade social. Tributário. Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta)
[d) da margem de lucro de:
1. sessenta por cento, calculada sobre o preço de revenda após deduzidos os valores referidos nas alíneas anteriores e do valor agregado no País, na hipótese de bens importados aplicados à produção;
2. vinte por cento, calculada sobre o preço de revenda, nas demais hipóteses.] (NR)]
Lei 12.249/2010 (Lei de conversão da Medida Provisória 472/2009. Ela não revogou este artigo)
Medida Provisória 476/2009 (A MP, 476, de 23/12/2009, revogou o dispositivo da MP 472/2009 que revogava este artigo.
Medida Provisória 472/2009 (A MP 472, de 15/12/2009 revogava este artigo)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total