Legislação

Lei 9.961, de 28/01/2000

Art. 31

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 31

- Na primeira gestão da ANS, visando implementar a transição para o sistema de mandatos não coincidentes, as nomeações observarão os seguintes critérios:

I - três diretores serão nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Saúde;

II - dois diretores serão nomeados na forma do parágrafo único do art. 6º desta Lei.

§ 1º - Dos três diretores referidos no inc. I deste artigo, dois serão nomeados para mandato de quatro anos e um, para mandato de três anos.

§ 2º - Dos dois diretores referidos no inc. II deste artigo, um será nomeado para mandato de quatro anos e o outro, para mandato de três anos.

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