Legislação
Lei 9.961, de 28/01/2000
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 31- Na primeira gestão da ANS, visando implementar a transição para o sistema de mandatos não coincidentes, as nomeações observarão os seguintes critérios:
I - três diretores serão nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Saúde;
II - dois diretores serão nomeados na forma do parágrafo único do art. 6º desta Lei.
§ 1º - Dos três diretores referidos no inc. I deste artigo, dois serão nomeados para mandato de quatro anos e um, para mandato de três anos.
§ 2º - Dos dois diretores referidos no inc. II deste artigo, um será nomeado para mandato de quatro anos e o outro, para mandato de três anos.
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