Legislação
Lei 9.961, de 28/01/2000
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 39- O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber, aos produtos de que tratam o inc. I e o § 1º do art. 1º da Lei 9.656/1998, bem assim às suas operadoras.
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