Legislação

Lei 9.961, de 28/01/2000

Art. 40

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 40

- O Poder Executivo, no prazo de 45 dias, enviará projeto de lei tratando da matéria objeto da presente Lei, inclusive da estrutura física e do funcionamento da ANS.

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