Legislação

Lei 9.974, de 06/06/2000

Art.
Art. 3º

- A Lei 7.802/1989, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-A:

[Lei 7.802/1989, art. 12-A - Compete ao Poder Público a fiscalização:] (AC)
[I - da devolução e destinação adequada de embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, de produtos apreendidos pela ação fiscalizadora e daqueles impróprios para utilização ou em desuso;] (AC)
[II - do armazenamento, transporte, reciclagem, reutilização e inutilização de embalagens vazias e produtos referidos no inciso I.] (AC)
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