Legislação
Lei 9.984, de 17/07/2000
Art. 30
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 30- O art. 33 da Lei 9.433, de 08/01/97, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 9.433/1997, art. 33 - Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos:]
I - o Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
I-A - a Agência Nacional de Águas; (AC)
II - os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;
III - os Comitês de Bacia Hidrográfica;
IV - os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos; (NR)
V - as Agências de Água.]
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Lei 9.433, de 08/01/1997, art. 33 (Política Nacional de Recursos Hídricos).