Legislação

Lei 9.998, de 17/08/2000

Art. 15
Art. 15

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/08/2000; 179º da Independência e 112º da República. Fernando Henrique Cardoso José Gregori - Pedro Malan - Alcides Lopes Tápias - Martus Tavares - Pimenta da Veiga

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