Legislação

Lei 9.998, de 17/08/2000

Art. 4º-A
Art. 4º-A

- O Fust terá como agentes financeiros o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), as caixas econômicas, os bancos de desenvolvimento, as agências de fomento e demais instituições financeiras, que prestarão contas da execução orçamentária e financeira do Fust ao Conselho Gestor.

Lei 14.109, de 16/12/2020, art. 2º (acrescenta o artigo).

Parágrafo único - O Conselho Gestor, observada a regulamentação do Sistema Financeiro Nacional, estabelecerá normas reguladoras dos financiamentos a serem concedidos com recursos do Fust.

Lei 14.109, de 16/12/2020, art. 3º (Nova redação ao inc. VI).
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