Legislação

Lei 10.071, de 18/12/2000

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - da incorporação parcial do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 1999, no valor de R$ 417.500.000,00 (quatrocentos e dezessete milhões e quinhentos mil reais) ; e

II - do cancelamento de dotações orçamentárias, conforme o Anexo II desta Medida Provisória.

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