Legislação

Lei 10.188, de 12/02/2001

Art. 3º-A

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 3º-A

- O FAR não contará com qualquer tipo de garantia ou aval por parte do setor público e responderá por suas obrigações até o limite dos bens e direitos integrantes de seu patrimônio.

Lei 12.693, de 24/07/2012, art. 4º (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 561, de 08/03/2012).
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