Legislação

Lei 10.212, de 23/03/2001

Art.
Art. 1º

- O art. 3º da Lei 9.020, de 30/03/95, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

[Art. 3º - [...]
[Parágrafo único - Os serviços a que se refere este artigo compreendem o apoio técnico e administrativo indispensável ao funcionamento da Defensoria Pública da União.] (AC)]
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