Legislação

Lei 10.222, de 09/05/2001

Art.

Consumidor. Telecomunicação. Padroniza o volume de áudio das transmissões de rádio e televisão nos espaços dedicados à propaganda e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 12.810, de 15/05/2013, art. 17 (arts. 1º e 3º)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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