Legislação

Lei 10.223, de 15/05/2001

Art.
Art. 1º

- A Lei 9.656, de 3/06/1998, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 10-A:

Lei 9.656, de 03/06/1998, art. 10-A (Plano de saúde)
[Art. 10-A - Cabe às operadoras definidas nos incisos I e II do § 1º do art. 1º desta Lei, por meio de sua rede de unidades conveniadas, prestar serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama, utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias, para o tratamento de mutilação decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer.]
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