Legislação
Lei 10.233, de 05/06/2001
Capítulo II - DO SISTEMA NACIONAL DE VIAÇÃO (Ir para)
Art. 3º- O Sistema Federal de Viação - SFV, sob jurisdição da União, abrange a malha arterial básica do Sistema Nacional de Viação, formada por eixos e terminais relevantes do ponto de vista da demanda de transporte, da integração nacional e das conexões internacionais.
Parágrafo único - O SFV compreende os elementos físicos da infra-estrutura viária existente e planejada, definidos pela legislação vigente.]
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