Legislação

Lei 10.233, de 05/06/2001

Art. 47-A

Capítulo VI - DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO DOS TRANSPORTES TERRESTRE E AQUAVIÁRIO (Ir para)

Seção IV - DOS PROCEDIMENTOS E DO CONTROLE DAS OUTORGAS (Ir para)

Subseção IV - DAS AUTORIZAÇÕES (Ir para)
Art. 47-A

Em função das características de cada mercado, a ANTT poderá estabelecer condições específicas para a outorga de autorização para o serviço regular de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

Lei 12.996, de 18/06/2014, art. 3º (Acrescenta o artigo).
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