Legislação

Lei 10.233, de 05/06/2001

Art. 85-C

Capítulo VII - DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES (Ir para)

Seção III - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO DNIT (Ir para)

Art. 85-C

- À Auditoria do DNIT compete fiscalizar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da autarquia.

Medida Provisória 2.217-3, de 04/09/2001, art. 1º (Acrescenta o artigo).

Parágrafo único - O auditor do DNIT será indicado pelo Ministro de Estado dos Transportes e nomeado pelo Presidente da República.

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