Legislação
Lei 10.233, de 05/06/2001
Capítulo VII - DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES (Ir para)
Seção III - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO DNIT (Ir para)
Art. 91- O Ouvidor será indicado pelo Ministro de Estado dos Transportes e nomeado pelo Presidente da República.
Parágrafo único - (VETADO)
I - (VETADO)
II - (VETADO)
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