Legislação

Lei 10.237, de 11/06/2001

Art.
Art. 1º

- As fitas de vídeo gravadas contendo filmes eróticos ou pornográficos destinadas à venda ou aluguel no País deverão conter, no seu início, durante, no mínimo, cinco segundos, a seguinte mensagem: [Faça sexo seguro. Use camisinha].

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