Legislação
Lei 10.257, de 10/07/2001
Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 55- O art. 167, inc. I, item 28, da Lei 6.015, de 31/12/1973, alterado pela Lei 6.216, de 30/06/1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 167 (Registro Público)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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